Flamengo pede ingresso no STF contra efeitos da MP das bets e alerta para impacto no esporte brasileiro

Rubro-Negro requer participação como amicus curiae na ADI 8.027, cita contratos de patrocínio, modalidades olímpicas e categorias de base; Palmeiras deve seguir o mesmo caminho.

 

Arte: Site Bruno Baesso

O Flamengo formalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para ingressar, na condição de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027/DF, que questiona a Medida Provisória nº 1.394/2026. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux e foi proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O pedido do clube foi protocolado após a publicação da MP, em 25 de setembro, e busca levar ao processo a perspectiva de uma entidade esportiva diretamente atingida pelas novas regras.

A MP proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. O texto também determina a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio em até dez dias e prevê a extinção das autorizações atualmente existentes 30 dias após a publicação. A medida já está em vigor e ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Em nota oficial, o Flamengo afirmou que sua participação pretende contribuir tecnicamente para o julgamento e apresentar ao STF os possíveis efeitos da medida sobre o financiamento do esporte, os contratos em vigor, a manutenção de modalidades olímpicas e de formação e a segurança jurídica das relações constituídas sob a legislação anterior.

“O Clube não pretende defender apenas um interesse contratual próprio. Sua participação tem por finalidade contribuir para que a Suprema Corte possa avaliar as consequências da alteração legislativa para todo o ecossistema esportivo.” — Nota oficial do Flamengo

O que significa o pedido de amicus curiae

O amicus curiae — expressão que significa “amigo da Corte” — é um terceiro admitido no processo para fornecer informações, dados, argumentos técnicos ou uma perspectiva institucional considerada relevante para o julgamento. No caso do Flamengo, o clube pede autorização para apresentar manifestações, memoriais, documentos e, se admitido, participar de eventual sustentação oral.

O pedido não transforma o Flamengo no autor da ADI. A ação foi ajuizada pela ANJL, que questiona a constitucionalidade da medida e pede a suspensão de seus efeitos. O próprio requerimento do Rubro-Negro reconhece que, como amicus curiae, o clube não formula em nome próprio o pedido cautelar, mas pretende fornecer elementos que possam ser considerados pelo relator na análise da urgência.

Flamengo coloca impacto esportivo no centro do debate

Um dos principais argumentos apresentados pelo Flamengo é que os efeitos da medida não se limitariam ao futebol profissional masculino. Na petição, o clube afirma que receitas comerciais geradas pelo futebol e pelos contratos de patrocínio ajudam a sustentar modalidades como futebol feminino, vôlei, basquete, esportes olímpicos e categorias de formação.

O documento cita a estrutura multiesportiva do clube e lembra a presença de atletas rubro-negros nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. A preocupação exposta ao STF é que uma redução abrupta de receitas comerciais possa atingir projetos esportivos que não possuem capacidade de geração de receita equivalente aos seus custos.

O Flamengo também relaciona o tema ao ciclo olímpico para Los Angeles 2028. A tese levada à Corte é a de que mudanças com impacto significativo sobre o financiamento privado do esporte deveriam considerar um regime de transição capaz de preservar contratos, planejamento e investimentos já realizados.

Arte: Site Bruno Baesso

Contrato com a Betano entra na discussão

A petição dedica parte relevante dos argumentos ao contrato de patrocínio máster firmado com a Betano. Segundo os documentos apresentados pelo Flamengo, o acordo foi aprovado em agosto de 2025, tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2028 e valor aproximado de R$ 268,5 milhões por temporada. O clube apresenta o contrato como exemplo concreto de uma relação econômica constituída durante a vigência do modelo regulado de apostas.

O Flamengo sustenta que a exigência de retirada dos sinais de patrocínio em prazo de dez dias produz dificuldades práticas que vão além da substituição de uma marca em uma camisa. A petição menciona uniformes já produzidos e comercializados, placas e painéis de estádios e centros de treinamento, propriedades digitais, materiais promocionais, ativações, transmissões e outras estruturas contratadas com antecedência.

O clube afirma ainda que o contrato não se restringe ao futebol masculino e abrange propriedades ligadas a outras modalidades e aos canais do Flamengo. Na visão apresentada ao STF, a interrupção imediata desse fluxo de receita poderia exigir readequações orçamentárias em diferentes áreas esportivas.

Bap estima perdas para o Flamengo e para o futebol brasileiro

A manifestação também reproduz estimativas públicas do presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, o Bap. Segundo o dirigente, a retirada das bets do mercado de patrocínio poderia representar impacto imediato entre R$ 400 milhões e R$ 430 milhões nas receitas projetadas pelo clube para 2027. Para o futebol brasileiro, Bap estimou uma perda da ordem de R$ 2,5 bilhões.

Esses valores são estimativas apresentadas pelo dirigente e incorporadas à argumentação do Flamengo; não constituem cálculo do STF nem conclusão definitiva sobre o impacto econômico da medida. O clube usa os números para sustentar que os efeitos financeiros potencialmente relevantes justificariam uma análise cautelosa sobre transição e contratos já celebrados.

Segurança jurídica e transição

Outro eixo do pedido é a segurança jurídica. O Flamengo argumenta que empresas de apostas receberam autorizações para operar no mercado regulado e que clubes e demais agentes econômicos firmaram contratos de longo prazo com base nesse ambiente normativo. A mudança por medida provisória, com prazos de dez e 30 dias, é apresentada pelo clube como insuficiente para reorganizar relações contratuais e operações comerciais de grande escala.

Na nota oficial, o Flamengo ressalta que não se opõe à regulação do setor nem ao seu aperfeiçoamento. A posição defendida pelo clube é que uma transformação dessa magnitude deve, em sua avaliação, observar princípios como segurança jurídica, proteção da confiança e fomento ao esporte e considerar os investimentos feitos sob as regras anteriormente estabelecidas.

Do outro lado do debate, a medida provisória foi editada pelo Poder Executivo com a finalidade declarada de reduzir efeitos econômicos, sociais e de saúde associados às apostas, incluindo endividamento das famílias, exposição de crianças e adolescentes e outros impactos relacionados ao jogo. O mérito constitucional dessas medidas será analisado pelo STF nos processos em tramitação, enquanto o Congresso Nacional examina a MP no campo legislativo.

Prazos apertam o debate

Pelo cronograma previsto na MP, os materiais publicitários e sinais de patrocínio existentes devem ser retirados até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis. As autorizações atuais para exploração das apostas de quota fixa serão extintas em 25 de outubro.

É justamente a proximidade desses prazos que leva o Flamengo a pedir apreciação rápida do requerimento. Na petição, o clube sustenta que efeitos contratuais e operacionais podem se tornar de difícil reversão caso as providências precisem ser executadas antes de uma decisão do Supremo sobre os pedidos cautelares apresentados na ação.

Palmeiras deve seguir o Flamengo; outros clubes avaliam pedidos próprios

Segundo informação publicada por O Globo, por meio do jornalista Diogo Dantas, o Palmeiras deve apresentar nesta semana seu próprio pedido para participar da discussão no STF. A estratégia seria semelhante à adotada pelo Flamengo: buscar ingresso como amicus curiae na ação relatada por Luiz Fux.

A mesma apuração aponta que outros clubes avaliam requerimentos individuais. Após debates entre dirigentes e representantes do setor, a avaliação relatada é de que manifestações separadas poderiam dar maior visibilidade às diferentes situações contratuais e econômicas de cada entidade do que uma única manifestação coletiva.

O movimento amplia a presença dos clubes em uma discussão que começou com entidades representativas do setor de apostas. Na ADI 8.027, a autora formal é a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Em outros processos relacionados à regulamentação das bets, ANJL e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também apresentaram manifestações e pedidos ao Supremo.

Arte: Site Bruno Baesso

O que acontece agora

O próximo passo é a análise do pedido de ingresso pelo ministro Luiz Fux. Caso o requerimento seja aceito, o Flamengo poderá participar formalmente do debate como amigo da Corte, fornecendo informações e documentos dentro dos limites fixados pelo relator.

Paralelamente, o STF deverá examinar os pedidos apresentados na ADI 8.027 e em processos relacionados, inclusive as solicitações de suspensão cautelar da medida provisória. No Congresso Nacional, a MP segue em tramitação e pode ser aprovada, modificada ou rejeitada.

Para o Flamengo, a questão central é garantir que, ao decidir sobre a constitucionalidade e os efeitos da nova regra, o Supremo tenha acesso às consequências práticas que o clube afirma já atingir contratos, orçamento esportivo e planejamento de modalidades. Com o Palmeiras e possivelmente outras equipes preparando manifestações próprias, a tendência é que a dimensão esportiva passe a ocupar espaço ainda maior no processo.

Nota oficial do Flamengo

“O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que requereu ao Supremo Tribunal Federal seu ingresso, na qualidade de amicus curiae, na ADI nº 8.027/DF, que discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026. O pedido foi formulado para que o Clube possa contribuir tecnicamente com o debate, a partir da perspectiva concreta de uma das instituições esportivas diretamente impactadas pela medida.

A manifestação do Flamengo busca levar ao STF elementos relacionados aos efeitos da Medida Provisória sobre o financiamento do esporte brasileiro, os contratos de patrocínio em vigor, a manutenção de modalidades olímpicas e de formação, bem como sobre a segurança jurídica das relações constituídas sob o regime legal até então vigente.

O Clube não pretende defender apenas um interesse contratual próprio. Sua participação tem por finalidade contribuir para que a Suprema Corte possa avaliar as consequências da alteração legislativa para todo o ecossistema esportivo, especialmente diante da dimensão e da rapidez dos efeitos previstos pela Medida Provisória.

O Flamengo reafirma que não se opõe à regulação do setor, inclusive ao seu aperfeiçoamento, mas entende que mudanças dessa magnitude devem observar os princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção da confiança e do fomento ao esporte, além de considerar os impactos sobre contratos e investimentos realizados sob as regras estabelecidas pelo próprio Estado.”