
Arte: Site Bruno Baesso
O Flamengo formalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para ingressar, na condição de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027/DF, que questiona a Medida Provisória nº 1.394/2026. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux e foi proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O pedido do clube foi protocolado após a publicação da MP, em 25 de setembro, e busca levar ao processo a perspectiva de uma entidade esportiva diretamente atingida pelas novas regras.
A MP proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. O texto também determina a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio em até dez dias e prevê a extinção das autorizações atualmente existentes 30 dias após a publicação. A medida já está em vigor e ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Em nota oficial, o Flamengo afirmou que sua participação pretende contribuir tecnicamente para o julgamento e apresentar ao STF os possíveis efeitos da medida sobre o financiamento do esporte, os contratos em vigor, a manutenção de modalidades olímpicas e de formação e a segurança jurídica das relações constituídas sob a legislação anterior.
“O Clube não pretende defender apenas um interesse contratual próprio. Sua participação tem por finalidade contribuir para que a Suprema Corte possa avaliar as consequências da alteração legislativa para todo o ecossistema esportivo.” — Nota oficial do Flamengo |
O amicus curiae — expressão que significa “amigo da Corte” — é um terceiro admitido no processo para fornecer informações, dados, argumentos técnicos ou uma perspectiva institucional considerada relevante para o julgamento. No caso do Flamengo, o clube pede autorização para apresentar manifestações, memoriais, documentos e, se admitido, participar de eventual sustentação oral.
O pedido não transforma o Flamengo no autor da ADI. A ação foi ajuizada pela ANJL, que questiona a constitucionalidade da medida e pede a suspensão de seus efeitos. O próprio requerimento do Rubro-Negro reconhece que, como amicus curiae, o clube não formula em nome próprio o pedido cautelar, mas pretende fornecer elementos que possam ser considerados pelo relator na análise da urgência.
Um dos principais argumentos apresentados pelo Flamengo é que os efeitos da medida não se limitariam ao futebol profissional masculino. Na petição, o clube afirma que receitas comerciais geradas pelo futebol e pelos contratos de patrocínio ajudam a sustentar modalidades como futebol feminino, vôlei, basquete, esportes olímpicos e categorias de formação.
O documento cita a estrutura multiesportiva do clube e lembra a presença de atletas rubro-negros nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. A preocupação exposta ao STF é que uma redução abrupta de receitas comerciais possa atingir projetos esportivos que não possuem capacidade de geração de receita equivalente aos seus custos.
O Flamengo também relaciona o tema ao ciclo olímpico para Los Angeles 2028. A tese levada à Corte é a de que mudanças com impacto significativo sobre o financiamento privado do esporte deveriam considerar um regime de transição capaz de preservar contratos, planejamento e investimentos já realizados.

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A petição dedica parte relevante dos argumentos ao contrato de patrocínio máster firmado com a Betano. Segundo os documentos apresentados pelo Flamengo, o acordo foi aprovado em agosto de 2025, tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2028 e valor aproximado de R$ 268,5 milhões por temporada. O clube apresenta o contrato como exemplo concreto de uma relação econômica constituída durante a vigência do modelo regulado de apostas.
O Flamengo sustenta que a exigência de retirada dos sinais de patrocínio em prazo de dez dias produz dificuldades práticas que vão além da substituição de uma marca em uma camisa. A petição menciona uniformes já produzidos e comercializados, placas e painéis de estádios e centros de treinamento, propriedades digitais, materiais promocionais, ativações, transmissões e outras estruturas contratadas com antecedência.
O clube afirma ainda que o contrato não se restringe ao futebol masculino e abrange propriedades ligadas a outras modalidades e aos canais do Flamengo. Na visão apresentada ao STF, a interrupção imediata desse fluxo de receita poderia exigir readequações orçamentárias em diferentes áreas esportivas.
A manifestação também reproduz estimativas públicas do presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, o Bap. Segundo o dirigente, a retirada das bets do mercado de patrocínio poderia representar impacto imediato entre R$ 400 milhões e R$ 430 milhões nas receitas projetadas pelo clube para 2027. Para o futebol brasileiro, Bap estimou uma perda da ordem de R$ 2,5 bilhões.
Esses valores são estimativas apresentadas pelo dirigente e incorporadas à argumentação do Flamengo; não constituem cálculo do STF nem conclusão definitiva sobre o impacto econômico da medida. O clube usa os números para sustentar que os efeitos financeiros potencialmente relevantes justificariam uma análise cautelosa sobre transição e contratos já celebrados.
Outro eixo do pedido é a segurança jurídica. O Flamengo argumenta que empresas de apostas receberam autorizações para operar no mercado regulado e que clubes e demais agentes econômicos firmaram contratos de longo prazo com base nesse ambiente normativo. A mudança por medida provisória, com prazos de dez e 30 dias, é apresentada pelo clube como insuficiente para reorganizar relações contratuais e operações comerciais de grande escala.
Na nota oficial, o Flamengo ressalta que não se opõe à regulação do setor nem ao seu aperfeiçoamento. A posição defendida pelo clube é que uma transformação dessa magnitude deve, em sua avaliação, observar princípios como segurança jurídica, proteção da confiança e fomento ao esporte e considerar os investimentos feitos sob as regras anteriormente estabelecidas.
Do outro lado do debate, a medida provisória foi editada pelo Poder Executivo com a finalidade declarada de reduzir efeitos econômicos, sociais e de saúde associados às apostas, incluindo endividamento das famílias, exposição de crianças e adolescentes e outros impactos relacionados ao jogo. O mérito constitucional dessas medidas será analisado pelo STF nos processos em tramitação, enquanto o Congresso Nacional examina a MP no campo legislativo.
Pelo cronograma previsto na MP, os materiais publicitários e sinais de patrocínio existentes devem ser retirados até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis. As autorizações atuais para exploração das apostas de quota fixa serão extintas em 25 de outubro.
É justamente a proximidade desses prazos que leva o Flamengo a pedir apreciação rápida do requerimento. Na petição, o clube sustenta que efeitos contratuais e operacionais podem se tornar de difícil reversão caso as providências precisem ser executadas antes de uma decisão do Supremo sobre os pedidos cautelares apresentados na ação.
Palmeiras deve seguir o Flamengo; outros clubes avaliam pedidos próprios
Segundo informação publicada por O Globo, por meio do jornalista Diogo Dantas, o Palmeiras deve apresentar nesta semana seu próprio pedido para participar da discussão no STF. A estratégia seria semelhante à adotada pelo Flamengo: buscar ingresso como amicus curiae na ação relatada por Luiz Fux.
A mesma apuração aponta que outros clubes avaliam requerimentos individuais. Após debates entre dirigentes e representantes do setor, a avaliação relatada é de que manifestações separadas poderiam dar maior visibilidade às diferentes situações contratuais e econômicas de cada entidade do que uma única manifestação coletiva.
O movimento amplia a presença dos clubes em uma discussão que começou com entidades representativas do setor de apostas. Na ADI 8.027, a autora formal é a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Em outros processos relacionados à regulamentação das bets, ANJL e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também apresentaram manifestações e pedidos ao Supremo.

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O próximo passo é a análise do pedido de ingresso pelo ministro Luiz Fux. Caso o requerimento seja aceito, o Flamengo poderá participar formalmente do debate como amigo da Corte, fornecendo informações e documentos dentro dos limites fixados pelo relator.
Paralelamente, o STF deverá examinar os pedidos apresentados na ADI 8.027 e em processos relacionados, inclusive as solicitações de suspensão cautelar da medida provisória. No Congresso Nacional, a MP segue em tramitação e pode ser aprovada, modificada ou rejeitada.
Para o Flamengo, a questão central é garantir que, ao decidir sobre a constitucionalidade e os efeitos da nova regra, o Supremo tenha acesso às consequências práticas que o clube afirma já atingir contratos, orçamento esportivo e planejamento de modalidades. Com o Palmeiras e possivelmente outras equipes preparando manifestações próprias, a tendência é que a dimensão esportiva passe a ocupar espaço ainda maior no processo.
“O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que requereu ao Supremo Tribunal Federal seu ingresso, na qualidade de amicus curiae, na ADI nº 8.027/DF, que discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026. O pedido foi formulado para que o Clube possa contribuir tecnicamente com o debate, a partir da perspectiva concreta de uma das instituições esportivas diretamente impactadas pela medida. |