Medida Provisória determina o fim das apostas de quota fixa e dos respectivos patrocínios; Flamengo, dono do maior contrato do futebol brasileiro com uma bet, está no centro de uma discussão que vai muito além da retirada de uma marca da camisa

Arte: Bruno Baesso | Tema: fim das bets e impacto no patrocínio do Flamengo
A discussão sobre as casas de apostas no Brasil precisa ser feita com responsabilidade – e sem transformar um problema complexo em uma solução aparentemente simples.
É perfeitamente possível defender que casas de apostas não patrocinem clubes, campeonatos e transmissões esportivas e, ao mesmo tempo, considerar equivocada a decisão de simplesmente proibir uma atividade que o próprio Estado brasileiro regulamentou, autorizou, tributou e pela qual cobrou milhões de reais das empresas para funcionar legalmente.
São questões diferentes.
O futebol brasileiro tornou-se excessivamente dependente das bets. Essa dependência merece ser discutida. A exposição quase permanente das casas de apostas em camisas, placas, transmissões e competições também merece ser questionada.
Mas uma coisa é estabelecer limites para a publicidade e para o patrocínio esportivo. Outra, muito diferente, é determinar praticamente de uma hora para outra o encerramento de um mercado inteiro que havia acabado de receber autorização do próprio Governo Federal para operar durante cinco anos.
E é exatamente neste ponto que a discussão interessa diretamente ao Flamengo.
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu no território nacional a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. A norma também alcança expressamente propaganda, marketing e patrocínio.
Mais do que isso: os sinais de patrocínio existentes em meios físicos e digitais deverão ser retirados em até dez dias da publicação da MP.
Isso significa que a questão não está limitada ao funcionamento dos sites.
Ela chega diretamente à camisa dos clubes.
E, no caso do Flamengo, chega ao espaço comercial mais valioso do Manto Sagrado.
O Rubro-Negro possui contrato de patrocínio máster com a Betano desde agosto de 2025. O acordo foi aprovado pelo Conselho Deliberativo e tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2028, envolvendo não apenas o futebol profissional, mas também outras modalidades e propriedades comerciais da FlamengoTV.
Portanto, não estamos falando simplesmente da retirada de um logotipo.
Estamos falando de planejamento financeiro, orçamento, contratos, investimentos e compromissos assumidos pelo Flamengo contando com uma receita contratada para os próximos anos.
Esse é o ponto central da discussão.
Considero inadequado que casas de apostas ocupem posição tão dominante dentro do futebol. É discutível que clubes, campeonatos e transmissões estejam cercados por publicidade de uma atividade que pode causar problemas graves para pessoas vulneráveis e suas famílias.
O futebol poderia – e, na minha avaliação, deveria – buscar gradualmente outras fontes de receita.
Mas disso não decorre automaticamente a conclusão de que toda a atividade precisa ser proibida.
Existem diversas atividades legais que exigem regulamentação justamente porque apresentam riscos. O álcool é provavelmente o exemplo mais evidente: o consumo abusivo provoca consequências sociais, familiares e de saúde pública extremamente graves, mas a resposta adotada pelo Estado não é simplesmente proibir toda a indústria.
Existem regras sobre idade, publicidade, tributação, comercialização e responsabilidade.
Com as apostas, seria legítimo discutir caminho semelhante: regras mais duras, mecanismos eficientes contra jogadores compulsivos, limitações severas de publicidade, restrições de patrocínio, identificação do usuário, fiscalização financeira e punições pesadas para quem descumprir a legislação.
O que merece questionamento é a passagem quase imediata de um mercado regulamentado para a sua proibição.
Há ainda um problema evidente de transição.
Se o objetivo fosse retirar as casas de apostas do futebol brasileiro, seria perfeitamente possível estabelecer prazo para isso.
Por exemplo: proibir novos contratos imediatamente e determinar que os patrocínios existentes fossem encerrados ao final da temporada ou dentro de determinado período.
Isso permitiria que Flamengo e demais clubes procurassem novos patrocinadores, renegociassem seus orçamentos e reorganizassem compromissos assumidos.
Não significaria perpetuar os patrocínios.
Significaria apenas administrar a mudança.
Empresas e clubes elaboram seus orçamentos com meses ou anos de antecedência. O Flamengo contratou jogadores, estabeleceu metas, planejou investimentos e assumiu compromissos conhecendo suas receitas projetadas.
Quando uma receita dessa magnitude pode desaparecer em poucos dias por uma mudança regulatória, o problema deixa de ser apenas comercial.
Passa a existir uma discussão sobre previsibilidade.
Talvez essa seja a parte mais delicada de toda a história.
Para operar legalmente no Brasil, as empresas precisaram obter autorização federal.
Foram concedidas 85 outorgas, cada uma no valor de R$ 30 milhões.
Somadas, representam R$ 2,55 bilhões recolhidos pelas empresas aos cofres públicos. O próprio Governo Federal confirma esses números.
As autorizações haviam sido concedidas dentro do modelo regulatório criado pelo país.
A MP agora estabelece que essas autorizações serão extintas 30 dias depois de sua publicação. Mais: determina expressamente que a extinção não dará às empresas direito à devolução total ou parcial do dinheiro pago pela outorga nem a indenização pelo Poder Público.
É aqui que surge uma pergunta legítima e que ultrapassa completamente o setor de apostas:
“Qual é a segurança de investir no Brasil quando o próprio Estado autoriza uma atividade, recebe bilhões para conceder licenças de longo prazo e, posteriormente, encerra essas autorizações sem prever a restituição do valor pago?” |
Não se trata de defender uma casa de apostas.
Trata-se de discutir segurança jurídica.
Amanhã a atividade atingida pode ser outra.
Investimento depende de previsibilidade. Uma empresa precisa saber que as regras podem mudar – porque nenhuma legislação é eterna -, mas também precisa conseguir calcular minimamente os riscos de um investimento realizado sob autorização expressa do Estado.
Mudanças regulatórias fazem parte de qualquer economia.
Rompimentos abruptos de regras produzem outro tipo de efeito: aumentam a percepção de risco.

Arte: Bruno Baesso | As outorgas somam R$ 2,55 bilhões e ampliam o debate sobre segurança jurídica e contratos.
O debate fica mais complexo quando se considera que o dinheiro das outorgas não será devolvido.
O Governo argumenta que a extinção ocorre por motivo de interesse público. Esse fundamento foi inserido expressamente na MP.
Do ponto de vista político e jurídico, porém, é previsível que a matéria gere questionamentos.
As empresas poderão discutir na Justiça a extensão dos prejuízos, contratos firmados, investimentos realizados e a própria impossibilidade de restituição prevista na norma. O resultado dessas eventuais ações não pode ser antecipado.
Existe, portanto, uma grande diferença entre aquilo que a Medida Provisória determina hoje e aquilo que eventualmente poderá ser decidido pelo Judiciário no futuro.
E esse risco também interessa ao contribuinte.
Caso surjam disputas bilionárias envolvendo União e empresas autorizadas, a conta deixa de pertencer exclusivamente às casas de apostas.
Existe outra relação jurídica paralela.
Uma coisa é o contrato entre uma bet e o Governo Federal para obtenção da autorização.
Outra é o contrato privado entre a empresa e um clube.
No Flamengo, por exemplo, existe um acordo válido com a Betano até dezembro de 2028.
A MP impede a continuidade do patrocínio, mas isso não significa automaticamente que todas as consequências econômicas entre Flamengo e Betano estejam resolvidas.
Será necessário analisar cláusulas contratuais, hipóteses de mudança legislativa, força maior, rescisão, pagamentos antecipados, obrigações já cumpridas e eventual responsabilidade de cada parte.
Sem acesso integral ao contrato, seria precipitado afirmar quem suportará o prejuízo.
Mas alguém terá de absorver a diferença.
E, dependendo da interpretação contratual, pode haver discussão judicial.
O tamanho da marca Flamengo oferece ao clube uma condição comercial que poucos clubes brasileiros possuem.
É razoável imaginar que o espaço máster da camisa continuará extremamente valioso.
Isso, porém, não significa que seja possível substituir imediatamente um contrato excepcional por outro de igual valor.
Há uma enorme diferença entre procurar um patrocinador em um processo planejado, com concorrência, negociações e meses de antecedência, e ir ao mercado porque uma receita relevante precisa ser substituída em poucos dias.
O próprio processo que terminou com a escolha da Betano mostra isso. O Flamengo realizou concorrência comercial e recebeu propostas de diferentes empresas antes de definir sua nova parceira máster.
Uma negociação dessa dimensão não deveria ser tratada como se bastasse apagar uma marca da camisa e colocar outra no lugar.
A imagem de uma camisa rubro-negra com a Lubrax novamente em destaque desperta imediatamente a memória do torcedor.
A associação faz sentido emocionalmente.
A Lubrax esteve ligada ao Flamengo durante décadas e sua marca faz parte da imagem de alguns dos períodos mais marcantes da história rubro-negra.
E há um fato importante: a empresa efetivamente está voltando ao uniforme.
Flamengo e Lubrax anunciaram em julho um novo contrato por três anos. A partir de outubro, a marca estará na parte superior das costas da camisa do futebol profissional masculino.
Mas é necessário separar desejo de informação.
Não existe, até agora, anúncio de que a Lubrax assumirá o patrocínio máster do Flamengo.
A camisa imaginada com a marca ocupando o centro do uniforme representa uma possibilidade visual interessante e certamente teria forte apelo histórico entre os rubro-negros, mas não corresponde ao contrato atualmente anunciado.
Ainda assim, a situação inevitavelmente abre uma questão para o clube: quem poderá ocupar um dos espaços de exposição mais valiosos do futebol brasileiro?
Existe também uma consequência que não pode ser ignorada.
Proibir empresas autorizadas não elimina necessariamente a demanda por apostas.
É justamente esse ponto que precisa ser observado nos próximos meses.
Antes da MP, o Flamengo já havia defendido que o caminho deveria ser combater operadores clandestinos e aperfeiçoar a regulamentação. Em nota publicada em 25 de setembro, o clube citou pesquisa do Instituto Locomotiva e estudo da LCA Consultores segundo os quais entre 38% e 44% do valor apostado on-line no Brasil no primeiro semestre de 2026 estaria relacionado a plataformas clandestinas. Como os dados foram apresentados pelo clube a partir de estudos associados ao setor, devem ser considerados dentro desse contexto metodológico.
Não há, neste momento, base suficiente para afirmar como fato que o mercado ilegal irá “triplicar” após a proibição.
Mas existe uma questão lógica que merece ser acompanhada: se continuar existindo demanda por apostas, parte desses consumidores poderá procurar operadores clandestinos.
O Governo Federal sustenta que combaterá esse movimento com bloqueio de sites, retirada de aplicativos e restrição dos meios de pagamento utilizados por empresas ilegais.
Esse será um dos grandes testes da nova política.
Porque uma proibição só funciona efetivamente se o Estado conseguir impedir que o mercado simplesmente migre para a ilegalidade.

Arte: Bruno Baesso | A proibição reduz o mercado ou desloca apostadores para plataformas clandestinas?
Existe uma diferença fundamental entre uma empresa legalizada e uma plataforma clandestina.
A primeira pode ser fiscalizada, tributada, responsabilizada e obrigada a cumprir regras de proteção ao consumidor.
A segunda já começa sua atividade ignorando as regras brasileiras.
Se uma pessoa terá acesso às apostas de qualquer maneira, existe um argumento relevante para defender que isso ocorra dentro de um ambiente regulado e fiscalizado, e não em um site clandestino hospedado fora do país.
É justamente aí que a política pública precisará demonstrar seus resultados.
Não basta retirar marcas das camisas.
Será necessário demonstrar que o volume de apostas realmente diminuiu, que consumidores ficaram mais protegidos e que o mercado ilegal não ocupou o espaço abandonado pelas empresas legalizadas.
O Brasil levou anos para regulamentar as apostas.
O modelo poderia ser melhorado? Evidentemente.
As regras poderiam ser mais duras? Sim.
Publicidade para menores deveria ser combatida com rigor. Mecanismos de identificação de apostadores compulsivos podem ser ampliados. Limites financeiros podem ser debatidos. Empresas que descumprem as normas devem ser punidas. O patrocínio esportivo também poderia receber tratamento específico.
Há inúmeras alternativas entre o modelo atual e uma proibição completa.
Esse deveria ser o centro do debate.
Regular não significa aceitar tudo.
Proibir também não significa resolver tudo.
Em nota publicada após a edição da MP, o Flamengo afirmou que o país criou um sistema regulatório, permitiu investimentos e depois alterou abruptamente as regras. O clube classificou o tema como questão de segurança jurídica e alertou para repercussões sobre clubes, modalidades olímpicas, futebol feminino e toda a cadeia econômica ligada ao esporte.
Nesse aspecto, a discussão apresentada pelo Flamengo merece atenção independentemente da opinião de cada pessoa sobre apostas.
É possível ser absolutamente contrário a uma camisa do Flamengo carregando o nome de uma casa de apostas e, ainda assim, reconhecer que contratos não desaparecem por mágica.
Existe planejamento financeiro.
Existem compromissos.
Existem empregos.
Existem empresas.
Existem campeonatos.
E existem clubes muito menores que o Flamengo, com capacidade significativamente inferior de substituir dezenas de milhões de reais de receita.
Talvez o Flamengo consiga atravessar essa transformação sem grandes consequências estruturais.
Para clubes menores, a história pode ser completamente diferente.
A proibição da publicidade das bets cria dúvidas práticas que precisam ser respondidas com cuidado. A MP nº 1.394/2026 proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa e determina a retirada dos materiais publicitários e sinais de patrocínio em até dez dias contados da publicação da medida.
Como a MP foi publicada em 25 de setembro, a transição de dez dias leva ao início de outubro. Considerando esse prazo, a publicidade e os sinais de patrocínio que não estejam abrangidos por alguma exceção legal deverão estar retirados ao final do período de transição. É daí que surge a referência prática ao dia 6 de outubro como primeiro dia posterior ao prazo.
Mas é essencial distinguir publicidade comercial de uso pessoal, registro histórico e aparição incidental de uma marca. A lei não transforma automaticamente qualquer camisa antiga com Betano, Pixbet ou outra casa de apostas em publicidade ilegal.
Existe possibilidade de responsabilização penal, mas a afirmação de que “qualquer propaganda de bet dará cadeia” precisa ser tratada com precisão.
O artigo 18 da MP estabelece que a infração às regras dos artigos 16 e 17 configura publicidade abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor e sujeita o infrator a sanções administrativas, além de responsabilidade civil e penal.
A MP não criou um novo crime autônomo chamado “propaganda de bet”. A possível consequência penal decorre, entre outras hipóteses, do artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, que pune quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva com detenção de três meses a um ano e multa.
Portanto, a consequência penal dependerá da conduta concreta, da autoria, do conhecimento e dos demais elementos necessários à responsabilização. Não basta que uma marca apareça acidentalmente em uma imagem para que exista crime.
Em princípio, não. A Medida Provisória não proíbe o consumidor de possuir ou vestir uma camisa adquirida legalmente quando aquele patrocínio era permitido.
Um torcedor que abre o armário, veste uma camisa do Flamengo de uma temporada anterior e vai ao estádio não está, apenas por isso, realizando uma campanha publicitária. Ele está usando um bem de sua propriedade.
O texto da MP mira ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio destinadas a ofertar, promover, divulgar ou facilitar o acesso às apostas. O simples uso pessoal de uma camisa antiga não se confunde, em princípio, com uma ação comercial.
A situação seria diferente se alguém fosse contratado ou remunerado por uma casa de apostas para exibir a marca, divulgar um código promocional, incentivar apostas ou integrar uma ação de marketing disfarçada de comportamento espontâneo. Nesse caso, a análise deixaria de ser sobre uso pessoal e passaria a envolver publicidade.
A camisa antiga no corpo do torcedor, por si só, não transforma o consumidor em anunciante da bet. |
Pelo texto atual da MP, não existe uma obrigação expressa impondo ao Flamengo a fiscalização das camisas particulares usadas pelos torcedores nas arquibancadas, nem há previsão de punição automática ao clube porque uma pessoa entrou no estádio vestindo um uniforme antigo com marca de casa de apostas.
A responsabilidade do Flamengo está relacionada aos espaços, propriedades e ações comerciais sob seu controle: uniforme utilizado pelos atletas, painéis, placas, conteúdos digitais, ativações, patrocínios e outras formas institucionais de divulgação.
É necessário separar duas situações. Uma coisa seria o Flamengo manter deliberadamente uma casa de apostas como patrocinadora do uniforme da equipe depois de esgotado o prazo de retirada. Outra é um torcedor aparecer no Maracanã vestindo uma camisa que comprou quando aquela publicidade era legal.
No primeiro caso existe uma ação institucional do clube. No segundo, em princípio, existe apenas o uso individual de um produto já comercializado. Não há no texto da medida fundamento para concluir que o Flamengo tenha de impedir o acesso desse torcedor ou que seja automaticamente responsabilizado por sua roupa.
Esse ponto foi expressamente considerado pela própria Medida Provisória. O artigo 17 estabelece que a proibição não se aplica a conteúdo publicado, divulgado ou exibido antes da publicação da MP quando a publicidade de apostas aparece de forma acessória ao conteúdo.
A regra é especialmente relevante para o arquivo histórico do futebol. Uma partida antiga do Flamengo pode mostrar Pixbet, Betano ou outra marca no uniforme, nas placas do estádio ou em elementos da transmissão. O objetivo principal daquele registro é o jogo, e não a promoção atual da casa de apostas.
Por isso, existe forte fundamento no texto da própria MP para diferenciar uma reprise histórica de uma nova campanha publicitária. O mesmo raciocínio alcança, em princípio, documentários, reportagens, análises e vídeos já publicados em que a marca apareça apenas como elemento secundário do registro.
A situação muda quando a publicidade deixa de ser acessória. Um vídeo antigo cuja finalidade central era incentivar apostas, oferecer bônus ou divulgar código promocional não se encontra na mesma situação de uma simples reprise de Flamengo x Vasco em que a marca aparece na camisa dos jogadores.
Também será necessário cuidado com novos conteúdos produzidos depois da MP a partir de imagens antigas. Se as imagens forem usadas para finalidade jornalística, histórica ou esportiva e a marca surgir apenas de forma incidental, há argumentos relevantes para diferenciá-las de publicidade. Se o material antigo for utilizado deliberadamente para continuar promovendo uma casa de apostas, o enquadramento poderá ser diferente.
Outra situação provável ocorrerá nas transmissões ao vivo. Uma câmera pode mostrar, por poucos segundos, um torcedor vestindo uma camisa antiga com Betano ou Pixbet.
A leitura mais coerente do texto é que a aparição meramente incidental de uma marca não deve ser automaticamente equiparada a uma ação publicitária. O artigo 16 trata de conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso às apostas. Uma tomada casual da arquibancada é diferente de uma inserção comercial planejada.
Ainda assim, como a MP é muito recente, a aplicação concreta dessas situações poderá ser detalhada por regulamentação, decisões administrativas ou pelo Judiciário. A análise também poderá mudar se uma emissora ou produtor passar a destacar deliberadamente a marca de forma reiterada ou em contexto promocional.
A nova regra produzirá uma cena curiosa no futebol brasileiro: o Flamengo poderá entrar em campo sem uma casa de apostas na camisa enquanto milhares de torcedores estarão nas arquibancadas usando uniformes oficiais comprados nos últimos anos com Betano, Pixbet e outras marcas estampadas.
Isso não significa, por si só, que esses torcedores estejam cometendo uma infração.
Também continuaremos vendo gols históricos, fotografias, documentários e partidas antigas nos quais os patrocínios fazem parte da imagem daquele período.
A fronteira jurídica relevante deverá estar na finalidade da exposição: existe uma ação destinada a promover a aposta ou a marca apenas aparece como parte incidental da realidade, do uso pessoal ou de um registro histórico?
Essa distinção é importante para evitar que uma regra destinada a impedir novas campanhas publicitárias seja interpretada como se pudesse transformar consumidores comuns, arquivos jornalísticos e registros esportivos em publicidade ilegal.
O Manto de ontem continuará nas arquibancadas. O que muda é a publicidade institucional e comercial daqui para frente.
O debate não deveria ser resumido em “a favor ou contra as bets”.
Minha posição possui duas partes que podem perfeitamente coexistir.
Sou contrário ao patrocínio de casas de apostas em clubes e campeonatos. O futebol brasileiro ficou dependente demais desse dinheiro e oferece exposição gigantesca a um produto que envolve risco financeiro e potencial de dependência.
Mas também sou contrário à proibição completa e abrupta de uma atividade que havia sido legalizada, regulamentada e autorizada pelo próprio Estado.
Se o país concluiu que errou ao permitir determinados tipos de publicidade ou patrocínio, que corrija.
Se concluiu que as regras de proteção ao consumidor são insuficientes, que as endureça.
Se quer retirar as bets do futebol, que estabeleça um período sério de transição.
E se existem operadores ilegais, que concentre esforços para destruí-los.
O que não parece razoável é criar um mercado regulado, cobrar R$ 2,55 bilhões em outorgas, permitir contratos de longo prazo e, pouco tempo depois, decretar o encerramento das atividades sem restituição dos valores pagos e com poucos dias para desaparecerem os patrocínios.
Isso ultrapassa as apostas.
É uma discussão sobre como o Brasil trata contratos, investimentos e mudanças de regras.
No curto prazo, essa é a pergunta que mais interessa ao torcedor.
A Betano permanecerá até quando na camisa?
Como será solucionado o contrato?
Haverá compensação ao Flamengo?
O clube buscará imediatamente outro patrocinador máster?
Alguma das marcas que já possuem relação comercial com o Rubro-Negro poderá ampliar seu investimento?
E poderia a histórica Lubrax voltar um dia ao centro do Manto?
Por enquanto, algumas dessas respostas ainda não existem.
O fato concreto é que a Medida Provisória já produz efeitos, embora ainda precise ser analisada pelo Congresso Nacional. Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam da aprovação da Câmara e do Senado para serem convertidas definitivamente em lei. A MP 1.394/2026 está formalmente em tramitação.
Portanto, a história ainda terá vários capítulos.
Para o Flamengo, será uma batalha comercial e possivelmente jurídica.
Para o futebol brasileiro, será a necessidade de encontrar centenas de milhões de reais em novas receitas.
Para o Governo, virá o desafio de provar que a proibição será capaz de reduzir efetivamente as apostas – e não simplesmente transferi-las do mercado legal para o clandestino.
E para o Brasil ficará uma discussão maior, que não deveria ser contaminada pela simpatia ou antipatia que cada pessoa tenha pelas casas de apostas:
Até que ponto o Estado pode incentivar, regulamentar, licenciar e cobrar por uma atividade e, pouco depois, mudar completamente as regras sem oferecer uma transição proporcional aos compromissos que ele próprio ajudou a criar? |
Essa talvez seja a pergunta mais importante de toda essa história.