Representação contra vice-presidente de Administração aponta possível conflito de interesses, cita transferência de Zé Lucas ao Cruzeiro e cobra do Flamengo o mesmo critério aplicado no caso Rodolfo Landim

Arte: Canal Bruno Baesso
A política interna do Flamengo ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (26). Integrantes de grupos políticos do clube apresentaram uma representação pedindo o afastamento e o impedimento preventivo de Marcos Motta, atual vice-presidente de Administração do Rubro-Negro, sob a alegação de possível conflito entre as funções exercidas no clube e sua atuação profissional no mercado do futebol.
Segundo reportagem publicada pelo UOL, o movimento reúne integrantes dos grupos FlaFut, NossoFla, PróFla, Sempre Flamengo, Sinergia, Vanguarda e Vencer. O pedido pretende alcançar não apenas a vice-presidência ocupada por Motta, mas suas funções e assentos nos diferentes poderes do Flamengo.
A representação, datada de 14 de agosto de 2026, sustenta que a atividade profissional de Marcos Motta e do escritório Bichara e Motta Advogados, do qual ele é sócio-fundador, poderia se enquadrar nas novas regras de impedimento previstas pelo Estatuto Social do Flamengo.
No centro da discussão estão trabalhos realizados para outros participantes do mercado do futebol, entre eles clubes, jogadores, treinadores e operações envolvendo Sociedades Anônimas do Futebol, as SAFs.
Um dos casos de maior destaque na representação é o processo envolvendo a SAF do Santos.
No início de agosto, Santos e SDC Sports assinaram um term sheet não vinculante para a aquisição, pela empresa norte-americana, de uma participação acionária de controle na futura estrutura societária do clube paulista.
E a presença do escritório Bichara e Motta na operação não é apenas uma afirmação dos autores da representação.
Em comunicado oficial divulgado em 7 de agosto, o próprio Santos informou que conta, no processo, com a assessoria de XP Investimentos, EXA Capital, Press FC e Bichara e Motta Advogados.
Esse fato é utilizado pelos autores do pedido para questionar a compatibilidade entre a posição de Marcos Motta dentro da administração do Flamengo e a atuação de seu escritório em uma operação estratégica envolvendo outro grande clube brasileiro.
O ponto, porém, deverá ser analisado juridicamente pelos órgãos internos do Flamengo: a existência de uma assessoria jurídica está comprovada, mas ainda será necessário definir se essa atividade possui as características exigidas pelo Estatuto para configurar impedimento.
Outro episódio citado na representação envolve o volante Zé Lucas.
O jogador estava no Sport, despertou o interesse do Flamengo nesta janela de transferências, mas terminou negociado com o Cruzeiro.
O escritório Bichara e Motta participou justamente dessa operação.
Publicação institucional da banca informou que o escritório assessorou juridicamente a transferência de Zé Lucas do Sport para o Cruzeiro. O próprio UOL destaca que o atleta havia sido alvo do Flamengo antes de acertar com o clube mineiro.
Para os autores da representação, esse episódio reforçaria a existência de um potencial conflito: um integrante da alta administração do Flamengo é, simultaneamente, sócio de um escritório que presta serviços em uma transferência envolvendo um jogador desejado pelo próprio Rubro-Negro e um concorrente direto no futebol brasileiro.
Isso, por si só, entretanto, não comprova que informações do Flamengo tenham sido utilizadas na negociação.
Essa distinção é fundamental.
A representação sustenta que existe um risco institucional decorrente do acesso de Motta a informações estratégicas do Flamengo. O documento cita dados como orçamento, limites salariais, valores disponíveis para contratações, alvos prioritários e condições de negociação.
Mas o requerimento não apresenta um episódio concreto que demonstre vazamento, compartilhamento ou utilização indevida dessas informações em benefício de terceiros.
O argumento apresentado pelos sócios é, portanto, principalmente preventivo: a coexistência das duas posições criaria, segundo eles, uma situação de potencial conflito de interesses.
A amplitude da atuação da Bichara e Motta no mercado esportivo também é utilizada como fundamento do requerimento.
O próprio escritório informa publicamente que presta serviços para atletas, agentes, clubes, federações, entidades esportivas, fundos de investimento e empresas ligadas ao esporte.
Entre as atividades apresentadas oficialmente pela banca estão transferências nacionais e internacionais de atletas, estruturação de investimentos no futebol, contratos envolvendo jogadores, patrocínios, licenciamentos e estruturação societária de investimentos em clubes.
O perfil profissional de Marcos Motta no site do escritório também registra que o advogado atua no mercado esportivo desde 1997, participou de algumas das principais operações do futebol internacional e atualmente ocupa a vice-presidência de Administração do Flamengo.
A representação ainda menciona trabalhos relacionados ao Amazonas e ao Santa Cruz, além de negociações internacionais envolvendo jogadores e treinadores.
Este é o ponto mais importante para compreender a discussão.
O artigo 77, inciso IV, do atual Estatuto Social do Flamengo estabelece impedimento para o associado que exerça, inclusive por intermédio de outras pessoas ou empresas, atribuições que lhe confiram poder para decidir, aprovar ou implantar atos de gestão e administração em outra agremiação ou SAF.
A redação foi alterada pelo Conselho Deliberativo em 3 de fevereiro de 2026.
O parágrafo primeiro amplia o alcance da regra para situações indiretas e menciona hipóteses como controle, participação societária, influência significativa, poder de veto, capacidade de direcionar decisões de gestão ou investimento e expectativa de benefício econômico.
É justamente aí que deverá ocorrer o principal debate.
A regra não afirma simplesmente que qualquer advogado, empresário ou profissional que preste serviços para outro clube estará automaticamente impedido de ocupar cargos no Flamengo.
Será necessário determinar se a atuação de Marcos Motta por intermédio de seu escritório possui grau de influência, direcionamento, participação econômica ou poder decisório suficiente para entrar nas hipóteses estabelecidas no artigo 77.
Os autores da representação entendem que sim.
Marcos Motta terá direito ao contraditório e poderá defender interpretação diferente.
A representação também traz para o centro da discussão o precedente envolvendo o ex-presidente Rodolfo Landim.
Os autores sustentam que Landim foi impedido de participar dos poderes do clube após a aplicação da nova redação estatutária em razão de sua ligação com a LG2 e o projeto da SAF do Confiança.
A comparação é utilizada para levantar uma pergunta politicamente delicada para a atual administração: o critério aplicado a Landim deverá ser utilizado também para Marcos Motta?
O próprio processo de alteração do Estatuto, no início deste ano, esteve diretamente relacionado à intenção de restringir a participação nos poderes do Flamengo de associados ligados à administração ou à estrutura de outras agremiações e SAFs.
Na visão dos autores do requerimento, permitir a permanência de Motta enquanto Landim sofre os efeitos da regra representaria tratamento desigual.
É nesse ponto que o documento invoca expressamente o chamado princípio da isonomia.
Mas há uma diferença que certamente fará parte da defesa: caberá aos órgãos do Flamengo avaliar se a natureza e a intensidade do vínculo profissional de Motta com os clientes de seu escritório são juridicamente equivalentes à relação que levou ao impedimento de Landim.
A representação foi dirigida às presidências do Conselho Deliberativo, da Assembleia Geral e do Conselho Diretor.
Além do processamento do pedido, os autores requerem o afastamento preventivo de Marcos Motta de suas funções, cargos e assentos dentro do clube.
O documento também solicita que o dirigente seja formalmente chamado a apresentar sua defesa e esclareça seus vínculos comerciais com clubes brasileiros e estrangeiros, inclusive com a apresentação dos respectivos contratos.
Ao final do procedimento, os signatários querem que seja reconhecido definitivamente o impedimento estatutário de Motta, utilizando, segundo eles, a mesma interpretação aplicada anteriormente a Rodolfo Landim.
O UOL informou que procurou Marcos Motta antes da publicação da reportagem, às 5h30 desta quarta-feira, mas não recebeu resposta até o fechamento.
Até a atualização desta matéria, não foi localizada manifestação pública posterior do vice-presidente sobre o conteúdo específico da representação.
O espaço deve permanecer aberto para que Marcos Motta, o escritório Bichara e Motta e o Clube de Regatas do Flamengo apresentem seus posicionamentos.
Independentemente do resultado da representação, o episódio coloca diante do Flamengo uma questão importante de governança.
Não está em discussão apenas se Marcos Motta ou seu escritório trabalham no mercado do futebol — isso é público e amplamente documentado.
A questão que precisará ser respondida pelos órgãos internos é outra: até que ponto um dirigente que possui acesso às informações estratégicas de um dos maiores clubes do país pode simultaneamente participar profissionalmente de operações envolvendo outros clubes, jogadores, agentes e SAFs?
E, principalmente, onde termina a legítima atividade profissional e começa a situação de conflito de interesses prevista no Estatuto?
A resposta terá efeitos que vão muito além do atual vice-presidente.
Depois das alterações estatutárias de 2026 e do precedente envolvendo Rodolfo Landim, a decisão sobre Marcos Motta poderá ajudar a definir, na prática, qual será o padrão de governança e de conflito de interesses adotado pelo Flamengo daqui para frente.
O desafio dos poderes rubro-negros será aplicar a regra com coerência, garantindo ao mesmo tempo a proteção dos interesses do clube, o princípio da isonomia e o direito de defesa do dirigente.